Os direitos DIGITAIS, conhecidos na origem como cibernéticos reconhecem o direito das pessoas Acessarem, Usarem, Criarem e Publicarem meios digitais, assim como o direito de acesso aos computadores, dispositivos eletrônicos (celulares) e redes de telecomunicações necessários para exercê-los (internet).
PARA QUE SERVEM OS DIREITOS DIGITAIS
Os direitos digitais, são uma extensão dos direitos que constam na Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) e também aplicados ao mundo online. Seu principal objetivo é garantir a todos e a todas, o acesso à Internet, evitando a denominada exclusão digital, e o uso adequado da rede como um bem comum pertencente a toda a humanidade, ou seja todos tem direito no uso da internet para se comunicar e/ou se informar.
No entanto, a falta de consenso internacional fez com que cada país desenvolvesse sua própria Carta de Direitos Digitais, de forma a evitar danos a população, como por ex. calunia, difamação, fake News ( mentiras digitais).
COMO AGIR SE OS DIREITOS DIGITAIS FOREM VIOLADOS?
Ou seja, quando uma pessoa, divulga dados pessoais de outra sem o consentimento, ou efetua uma divulgação de forma danosa com intuito de difamar e prejudicar, ou ainda quando uma empresa comercializa ou divulga nossos dados pessoais ou ocorre um acesso não autorizado, entre outros. Na maioria dos países com uma legislação sobre direitos cibernéticos esse tipo de infração pode chegar aos tribunais.
No Brasil já temos delegacias especializadas para esses casos e inclusive uma lei - A Lei Carolina Dieckmann é a Lei Nº 12.737/2012, uma alteração no Código Penal Brasileiro voltada para crimes virtuais e delitos informáticos.
Caso você ainda tenha dúvidas, solicite um atendimento no ARRL, advocacia, estamos aqui para atende-lo(a), presencialmente e/ou através dos nossos canais de atendimento.