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Relações de Trabalho
STF julga constitucional nova lei que permite a salão de beleza contratar sem carteira assinada

Para a Corte, a situação não precariza as relações de trabalho no setor
O Supremo Tribunal Federal (STF), por 8 votos a 2, DECIDIU, que é constitucional a chamada "Lei do Salão Parceiro", que desde 2016 desobriga salões de beleza da contratação de profissionais como cabeleireiros e manicures no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A Lei 13.352/2016, que permitiu a contratação sob a forma de parceria em salões de beleza, consolidou uma prática já existente, formalizando relações que antes ocorriam sem registro, sem violar as proteções trabalhistas estabelecidas pela Constituição. E se tal acordo mascarar uma relação de emprego, será nulo e poderá ser questionado na Justiça do Trabalho. Prevaleceu o voto divergente do ministro Nunes Marques, que considerou constitucional o contrato de parceria em salões de beleza.
Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, declarou, nesta quinta-feira (28/10), a constitucionalidade da Lei 13.352/2016. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, relator, e Rosa Weber.
Por Alda Regina Dorneles Rosa de Lima, advogada previdenciária no ARRL, advocacia.