A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou companhia aérea internacional ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a uma passageira que teve sua mala extraviada em viagem ao Canadá, onde participaria do casamento de uma amiga na condição de madrinha. Em sua bagagem, entre outras roupas, estava o vestido confeccionado especialmente para a ocasião – e que não pôde ser utilizado na cerimônia.
O valor total da indenização alcançou R$ 10,4 mil. Ela receberá R$ 478,48 pelos danos materiais, já arbitrados em 1º grau, mais R$ 10 mil por danos morais admitidos em seu apelo ao Tribunal de Justiça. Em seu recurso, a passageira sustentou que após a aterrissagem em Montreal (Canadá) a bagagem foi entregue com dias de atraso. Houve necessidade de deslocamento até a cidade onde ficava o aeroporto para a devolução da bagagem.
Para o desembargador Saul Steil, relator da matéria, a conduta da ré causou não só a frustração das expectativas que a autora havia cultivado para a realização e a conclusão da viagem de forma tranquila, como certamente ocasionou-lhe intensa angústia, sofrimento e irritação. “Tal situação não pode ser descreditada à esfera dos meros aborrecimentos da vida em sociedade, nem se há de exigir prova contundente do dano moral que sofre o passageiro que fica desguarnecido de seus pertences”, destacou.
Processo: 5099484-19.2022.8.24.0023
Fonte: TJSC, 29/03/2023
O consumidor ENDIVIDADO que não consegue mais pagar os débitos e tem dificuldades em manter os gastos básicos para sobreviver encontrou uma saída para se reerguer com aval da Justiça e sem sofrer assédio dos cobradores.
Em vigor desde julho, a Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, aumenta a proteção de consumidores com muitas dívidas e cria mecanismos para conter assédios por parte das instituições financeiras.
O primeiro passo que o consumidor superendividado deve seguir, segundo a nova lei, consiste em procurar a Justiça do seu estado, que encaminhará o caso ao núcleo de conciliação e mediação de conflitos relacionados a dívidas. Sozinha ou acompanhada de um representante legal, a pessoa deve informar à Justiça as dívidas totais e o orçamento doméstico, detalhando valores e para quem deve.
O programa, no entanto, está disponível apenas para dívidas ligadas a consumo, a contas domésticas e alguns débitos com instituições financeiras de pessoas físicas.
Dívidas que podem ser renegociadas:
Dívidas de consumo (carnês e boletos);
Contas de água, luz, telefone e gás;
Empréstimos com bancos e financeiras, inclusive cheque especial e cartão de crédito;
Crediários;
Parcelamentos;
Se você, ficou com dúvidas sobre essa Lei, consulte um advogado.
Por Alda Regina Dorneles Rosa de Lima, Advogada no ARRL, advocacia.