Notícias sobre Direito de Família e Sucessões

E AQUELE APARTAMENTO QUE MINHA TIA SOLTEIRA, SEM FILHOS DISSE QUE NA SUA MORTE ERA MEU, MAS NÃO FEZ TESTAMENTO E NEM DOAÇÃO?

Essa é uma situação muito comum em direito de família, muitas vezes, uma Tia, sem filhos, uma Madrinha, ou até uma avó, a qual tenham muita afinidade, prometem aos seu parentes ou afetos, a doação de um Bem. Mas por circunstâncias da vida, acabam falecendo e não deixam manifestada a sua ultima vontade.
Portanto, é importante que uma vontade seja manifestada , ainda mais quando ela tem cunho patrimonial. Se sua Madrinha, Tia, Avó, manifestar a você que quer lhe doar um Bem, não deixe de buscar uma orientação especializada para dar forma e cumprimento a essa vontade.
Não deixe que as palavras sejam levadas pelo vento e nem a intenção do doador ou doadora, pois nem sempre a Manifestação da Vontade verbal, poderá ser cumprida.

Notícias sobre Direito de Família e Sucessões

Pensão de alimentos para os filhos: Importância da análise jurídica

Apesar de o dever dos pais sustentarem seus filhos menores decorrer de uma obrigação moral e expressamente regulada pelo ordenamento jurídico, é muito comum ainda ver-se, na realidade, situações nas quais genitores negligenciam o seu dever. Seja não pagando qualquer valor de pensão ou pagando valores inexpressivos, aquém de suas reais possibilidades.
Enquanto os filhos forem menores de idade, os pais têm o chamado dever de sustento, não podendo esquivar-se de sua obrigação legal. Nesse sentido, o genitor é obrigado a arcar com a prestação de alimentos, sendo que o cálculo do valor da pensão deve ser feito conforme análise das possibilidades do genitor e das necessidades do filho, consoante o §1º, do artigo 1.694, do Código Civil. Ou seja, o genitor está obrigado a arcar com os alimentos na justa proporção de seus rendimentos; bem como as necessidades especiais dos filhos devem ser resguardadas.
Nesse contexto, pode ser que, por exemplo, um determinado genitor esteja contribuindo menos do que seria devido, caso houvesse o desconto dos alimentos diretamente da sua folha de pagamento.
Por essa razão, é recomendável realizar uma análise jurídica da situação específica, a fim de identificar qual deve ser o melhor caminho a ser seguido, considerando-se sempre o melhor interesse do menor, zelando-se pelo seu máximo bem-estar.
Também é imprescindível uma análise jurídica para a situação dos filhos que já completaram 18 anos, pois a maioridade, por si só, não exime o genitor da obrigação alimentar, conforme reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula n. 358/STJ). Assim, apesar de não se falar mais em dever de sustento, dependendo da situação concreta, o genitor pode continuar obrigado a prestar alimentos para o filho maior de idade.
Portanto, é fundamental uma análise jurídica, por advogado, da situação específica para um resguardo mais efetivo e justo dos direitos em questão.

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A importância do testamento em tempos de pandemia

Temos a tendência de evitar assuntos sombrios, como a morte. Por essa razão, a maior parte das pessoas sequer chega a se informar e conhecer seus direitos na regulação de sua sucessão, ignorando, especialmente, a importância de ferramentas como o testamento.
As incertezas sobre nossa saúde, decorrentes da pandemia da COVID-19, têm acelerado a urgência de quebrar esse tabu e ter em mente que, ao se pensar na elaboração de um testamento, trataremos não propriamente da morte, mas da vida. Isto é, o testamento é importante mecanismo de planejamento sucessório, protegendo nossos entes queridos e assegurando o destino daqueles bens que foram tão cuidadosamente adquiridos.
Trata-se de ato extremamente formal, submetido a diversas particularidades e exigências.
PROTEÇÃO DOS ENTES QUERIDOS:
Com o testamento, é possível especificar destinatários para o recebimento da herança. Nesse sentido, deve ser observada a regra fundamental do direito das sucessões: o respeito à legítima, aos chamados herdeiros necessários. Ou seja, a legislação assegura a determinadas pessoas o direito à herança, independentemente da vontade do testador (detentor do patrimônio, aquele cuja vontade será expressa no testamento).
Conforme os artigos 5º, inciso XXX, da Constituição Federal, e 1.845 e 1.846, do Código Civil, os descendentes, os ascendentes e o cônjuge têm, por expressa imposição legal, direito à metade dos bens da herança. Isto é, caso existam essas pessoas, metade da herança a elas está garantida, podendo-se dispor livremente por testamento da metade restante.
Como se percebe, não são todas as pessoas que estão expressamente contempladas pela lei. Portanto, não havendo testamento, existe o risco de que outras pessoas, as quais porventura nos sejam queridas, nada recebam da herança.
Além disso, a lei não especifica como os bens devem ser partilhados, de fato. Já no testamento é possível contemplar outros entes queridos, bem como dispor expressamente sobre a forma de partilhar os bens, direcionando bens específicos a pessoas específicas e, inclusive, a instituições, como fundações beneficentes.
A PROTEÇÃO DO COMPANHEIRO:
Temos como exemplo emblemático a situação do companheiro. Diferentemente do cônjuge, muito se discute se o companheiro seria ou não herdeiro necessário. Contemplá-lo no testamento atribui maior segurança jurídica, garantindo-lhe direito à herança, caso assim se deseje.
A pandemia nos colocou frente a frente com a incerteza da vida, impondo-nos a reflexão, reforçando, dentre uma série de temas, a importância do planejamento sucessório, de pensar qual será o destino de nossa herança e como podemos proteger nossos entes queridos.
O testamento é, nesse contexto, uma das principais ferramentas para proteger aquelas pessoas que não são expressamente contempladas pela lei. É fundamental estudar cada situação de forma individual, buscando atender à vontade e aos fins práticos específicos do autor da herança, dentro dos limites legais.
Por Gabriel Silva de Souza, Advogado no ARRL Advocacia.