Notícias sobre Direito Previdenciário

OBSEDIDADE MÓRBIDA E A INCAPACIDADE

TRF 1 - 9ª Turma mantém benefício assistencial por obesidade mórbida.
A perícia comprovou a obesidade mórbida da mulher com agravamento em 2015, ela não conseguiu mais trabalhar.
Nesta terça (23), em publicação do Portal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), foi divulgado que a 9ª Turma negou provimento à apelação do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que negou o pedido de Benefício Assistencial a uma mulher portadora de obesidade mórbida.
De acordo com o desembargador federal Antônio Scarpa, relator do caso, os laudos periciais comprovam a obesidade mórbida da parte autora com agravamento no ano de 2015, quando a autora não conseguiu mais trabalhar.
Neste momento, a mulher aguarda consulta com um psiquiatra para tratar a depressão e considerar a possibilidade da realização de cirurgia bariátrica. Dessa forma, o Colegiado negou provimento à apelação ao INSS e determinou a concessão do benefício assistencial.

Notícias sobre Direito Previdenciário

VOCE SABE COMO FAZER UM AGENDAMENTO PELO MEU INSS?

Você sabia, que o Agendamento no INSS, na verdade, mais do que um simples agendamento, pois trata-se de um ato jurídico disposto na lei que serve como a DATA DE INÍCIO DO PAGAMENTO dos benefícios, portanto fundamental que seja feito com muita atenção.
O portal MEU INSS, foi desenvolvido para evitar as enormes filas e melhorar as condições de atendimento o INSS. Neste portal Meu INSS, estão disponíveis e acessíveis todos os serviços prestados a toda a população (Auxilio Por Incapacidade, Pensão Por Morte Previdenciária, Aposentadorias, Salario Maternidade, Revisões de Benefícios e etc.) em qualquer lugar que tenha conexão com a Internet.
Para acessar o Meu INSS, é necessário acessar o site em seu próprio computar ou no seu celular e efetuar um cadastro, criar uma senha própria, seja pelo próprio site, respondendo perguntas que precisam estar exatamente de acordo com o que há no sistema do INSS, tais como vínculos empregatícios, contribuições como contribuinte individual , benefícios etc., ou então ir a uma agência bancária conveniada ou nas próprias agências do INSS com seus documentos.
Importante destacar que para cada pedido no sistema, este vai gerar um protocolo e você precisa estar atento na hora de efetuar qualquer pedido, pois o seu direito inicia com o protocolo correto e com a apresentação de documentos corretos.
Caso você tenha dificuldade e seja cliente da ARRL Advocacia, nós realizamos todo procedimento para você, basta entrar em contato conosco por meio de nossos canais de atendimento.

Notícias sobre Direito Previdenciário

PERÍCIA MÉDICA DO INSS POR MEIO DE ANÁLISE DE DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA VIA DIGITAL

As queixas frequentes dos usuários do INSS, é que na perícia médica o Médico perito sequer olha para eles, é que muitos usuários desconhecem a responsabilidade da análise técnica do Perito, o qual tem como responsabilidade a análise técnica da documentação apresentada pelo usuário no momento do exame pericial.
Pois bem, o INSS, acaba de editar a Portaria n.º 38/2023, a qual traz os requisitos para o deferimento do auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental. Então agora o usuário poderá ter seu benefício deferido SEM A PERÍCIA PRESENCIAL e a partir da análise de Laudos médicos e/ou atestados médicos, os quais deveram ser encaminhados via on line no momento do requerimento do benefício, tudo a partir da plataforma do Meu INSS.
De a cordo com a Portaria n.º 38/2023, a concessão do benefício fica condicionada à apresentação de documentação médica ou odontológica para fins previdenciários. Esses documentos devem ser apresentados de forma física ou digital, devem estarem legíveis e sem rasuras.
Além disso, o atestado ou laudo precisam conter os seguintes elementos:
Nome completo do requerente;
data de emissão do documento médico, que não pode ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento (DER);
diagnóstico por extenso da doença incapacitante ou código de Classificação Internacional de Doenças (CID);
assinatura do profissional emitente com registro do Conselho de Classe, que pode ser eletrônica ou digital, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; e
Data de início do repouso e o prazo estimado necessário, preferencialmente em dias.
Dúvidas, entre em contato conosco através dos nossos canais de atendimento

Notícias sobre Direito Previdenciário

Cuidados previdenciários para o trabalhador MEI

O mundo do trabalho está em constante mudança, modificando-se a dinâmica dominante, antes, majoritariamente pautada no modelo da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Uma das principais modificações é o avanço dos Microempreendedores Individuais, sob o regime do MEI. Antigamente, ao se formar, a expectativa era trabalhar em contrato CLT, junto a uma única empresa; atualmente, contudo, muitos profissionais passam diretamente a exercer sua atividade na forma do MEI, prestando serviços para diversas empresas.
Nesse quadro, o trabalhador MEI deve ter alguns cuidados, pois é ele o responsável por diversos deveres que, sob o regime CLT, competem exclusivamente ao empregador. Dentre esses, destacam-se os cuidados com a Previdência Social, junto ao INSS.
Em primeiro lugar, o trabalhador MEI precisa compreender quais direitos previdenciários a contribuição MEI lhe possibilita. Ao pagar mensalmente a DAS, o MEI está, resumidamente, contribuindo para obter uma aposentadoria por idade, no valor de um salário-mínimo. Também contribui para aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), salário-maternidade, auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), pensão por morte e auxílio-reclusão, atendidos os demais requisitos legais – pois, o pagamento mensal da DAS não é o único requisito.
Portanto, a contribuição previdenciária básica do MEI está direcionada para a obtenção de uma aposentadoria no valor de um salário-mínimo, atendidos os demais requisitos legais; o que pode estar muito distante dos rendimentos percebidos na atividade. Assim, o planejamento previdenciário é fundamental para o MEI, a fim de obter um melhor benefício, quando da efetiva aposentadoria.
Por isso, é importante que o MEI procure um advogado especializado em direito previdenciário, o qual, a partir da análise da realidade particular, irá auxiliar o MEI a traçar os melhores caminhos para a obtenção de uma aposentadoria mais digna e satisfatória no futuro. E, aqui, vale a máxima de “quanto mais cedo, melhor”.

Notícias sobre Direito Previdenciário

APOSENTADORIA ESPECIAL DE MOTORISTA DE CAMINHÃO OU ÔNIBUS APÓS 1995, É POSSIVEL?

Dentre as diversas alterações legislativas, a aposentadoria especial de motorista, só era possível pelo reconhecimento da atividade, sendo este enquadramento limitado a 28/04/1995 e consequentemente para períodos trabalhados até a essa data.
Inclusive esse era o entendimento dominante junto a jurisprudência, que somente admitia o enquadramento por categoria profissional até 28/04/1995.
Assim, aqueles trabalhadores de coletivos, que não completavam o total de 25 anos de exercício na atividade até 28/04/1995, véspera da vigência da Lei 9.032/95, não conseguiam a aposentadoria especial, somente garantiam o direito a conversão de atividade .
Todavia, em recente decisão, houve uma mudança de entendimento, permitindo ao trabalhador, o enquadramento da atividade para períodos pós 28/04/1995, mediante a comprovação de exposição aos agentes por meio de perícia técnica;
Ou seja através desse entendimento, o segurado(trabalhador, tem DIREITO a produzir a prova, para comprovar penosidade da atividade especial de motorista de coletivo.
Mas quais os agentes nocivos os motoristas de caminhão e ônibus estão expostos?
Ruído: o ruído emitido pelo motor do veículo, em alguns casos, pode ultrapassar o limite de tolerância, resultando dessa forma a atividade em situação especial, porém, necessário pericia técnica, pois em modelos mais novos, o ruído não supera o limite máximo de tolerância;
Vibração: do mesmo modo a vibração, necessário perícia técnica, necessário verificar o tipo de veículo, em que o trabalhador exercia a atividade.
Penosidade: o estresse ocupacional, principalmente o rigor de atenção junto ao trânsito e a responsabilidade pela integridade física dos passageiros, é um agente nocivo que dá direito à aposentadoria especial, porém necessário o parecer de uma perícia técnica;
Maiores informações, e orientações, estamos a disposição, através de nossos canais de atendimento.

NOTÍCIAS SOBRE DIREITO PREVIDENCIÁRIO

ESQUIZOFRENIA – RISCO SOCIAL DEVER DE AMPARO DO INSS
MULHER COM ESQUIZOFRENIA TEM DIREITO A RECEBER BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DO INSS

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve restabelecer benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência (BPC) para mulher de 49 anos, residente em Campo Magro (PR), que sofre de esquizofrenia. A decisão foi proferida por unanimidade pela 10ª Turma em 14/3. O colegiado considerou que ficou comprovada a situação de risco social e de vulnerabilidade econômica da família da segurada. O INSS tem prazo de 20 dias, contados da intimação da decisão, para implantar o BPC.
ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br), em 23/03/2023.

NOTÍCIAS SOBRE DIREITO PREVIDENCIÁRIO

PENSANDO NA APOSENTADORIA = PLANEJAMENTO

O planejamento previdenciário é um processo de organização para futuro pedido aposentadoria, esse processo visa garantir que o trabalhador, na hora de formular seu pedido junto ao INSS, não seja surpreendido com situações indesejáveis, as quais certamente irão retardar ou até negar o seu pedido.
Lembre-se o processo de aposentadoria exige o cumprimento de uma série de requisitos, os quais você pode precisa estar atento, abaixo segue alguns documentos os quais, você já pode ir providenciando.
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - sendo que a física é muito importante, se tiver mais de uma guarde todas;
Recibos de Pagamento Autônomo (RPAs): - para autônomos que prestaram serviço para empresa, importante para tempo de contribuição , guarde esse documento;
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) - para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde (como ruído, calor, agentes químicos, entre outros), ao sair de uma empresa solicite esse documento, pois muitos trabalhadores, somente buscam esse documento na ‘poca de pedido de aposentadoria. Todavia se a empresa não existir mais, terão um problema para resolver;
Na dúvida, como se organizar, procure um escritório especializado, nós do ARRL Advocacia, estamos a sua disposição, inclusive para a busca de documentos se for o caso, se este for o seu caso, entre em contato através de nossos canais de comunicação, (site, whatsapp, e-mail).

Notícias sobre Direito Previdenciário

ME APOSENTEI PELO INSS, COM 06 SALÁRIOS MÍNIMOS E HOJE RECEBO A METADE, POSSO REVISAR?

Essa é a pergunta mais frequente que recebemos, e você certamente já ouviu a seguinte Resposta – DEPENDE.
Mas a verdade é que NÃO DEPENDE, se você ouviu essa resposta ela é não é verdadeira e, portanto, cria uma falsa expectativa do Segurado sobre a defasagem de sua aposentadoria.
Vejamos o porquê: os reajustes previdenciários, são definidos por Portaria e não estão vinculados ao salário-mínimo nacional, ou seja, um não está vinculado ao outro.
Quanto a Revisão você pode verificar se é possível outras revisões, que podem SIM, ter um aumento no percentual do benefício, tais como incluir períodos, ou incluir salários que ficaram de fora do cálculo do benefício, citamos como exemplo a REVISÃO DA VIDA TODA e etc.
Todavia um ponto importante, é ficar atento quanto ao prazo prescricional, que é de 10 ( dez ) anos da concessão da Aposentadoria.
Para uma análise mais especifica de seu caso, necessário que entre em contato conosco, de forma de avaliarmos a possibilidade de uma Revisão em sua aposentadoria.

Notícias sobre Direito Previdenciário

RECEBO UM BPC ( LOAS), MAS JÁ TRABALHEI COM CTPS ASSINADA, TENHO DIREITO A APOSENTADORIA ?

O Benefício de Prestação Continuada - BPC (LOAS) não é uma aposentadoria, mas apenas um benefício assistencial pago os idosos ou aos portadores de deficiência, no valor do um salário-mínimo (piso nacional), todavia não dão direito ao recebimento de 13.º salário.
No caso dos deficientes, essa espécie de benefício pode ser cessada a qualquer momento, caso a pessoa beneficiária deixe de preencher os requisitos, situação essa verificada por ocasião de Revisão Médica, ou retorno voluntário ao trabalho.
Quanto ao direito a aposentadoria, depende do preenchimento de alguns requisitos, citamos como exemplo: Aposentadoria por idade tem que possuir 62 anos (mulheres) 65 (homens) e 15 anos de contribuição ao INSS. Para uma análise mais especifica de seu caso, necessário que entre em contato conosco, de forma de avaliarmos a possibilidade de uma aposentadoria.

Notícias sobre Direito Previdenciário

Aposentadoria indeferida pelo INSS: O que fazer?

Você entrou com o pedido administrativo de aposentadoria através do site MEU INSS, e o pedido foi indeferido, ou seja, o INSS através de ato publicado no site, informa que você no momento não tem direito a ser aposentar.
Mas nos seus cálculos, você tenha entende, que tem direito ao benefício. Nessa hipótese, pode o INSS, não ter analisado todos os vínculos, muitas vezes os Contratos na Carteira Profissional, por algum motivo, não estão todos cadastrados no sistema do INSS.
O Que Fazer?
Nessa hipótese, a onde o pedido de aposentadoria é negado, você tem duas possibilidades:
• Entrar com Recurso administrativo, no prazo de 30 dias da ciência da decisão;
• Ou Ingressar com uma Ação Judicial.
Todavia, é importante, não tomar decisão precipitada, e/ou escutar argumentos de pessoas que não dominam a matéria.
O melhor é consultar um especialista, que irá traçar a melhor forma de recurso, nem sempre decidir pela Ação Judicial e/ou a Administrativa como primeira hipótese, será a mais vantajosa, é necessário um estudo caso a caso, cada pedido demanda uma análise especifica para o caso.
Caso você ainda tenha dúvidas, solicite um atendimento no ARRL, advocacia, estamos aqui para atende-lo(a), presencialmente e/ou através dos nossos canais de atendimento.

Notícias

APOSENTADOS – STF aprova REVISÃO DA VIDA TODA do INSS

Veja se você tem direito.
Os aposentados pelo INSS poderão usar todas as suas contribuições previdenciárias, inclusive as recolhidas antes da instituição do Plano Real em 1994, para recalcular os valores de seus benefícios, decidiu nesta sexta-feira (25/2) o Supremo Tribunal Federal em votação encerrada no Plenário Virtual da Corte, por 6 votos a 5.
O STF garantiu justiça social aos aposentados, trazendo para o cálculo de suas aposentadorias a aplicação da regra permanente de cálculo quando a transitória não lhe for favorável. A decisão do Supremo vai de acordo com o princípio constitucional da segurança jurídica, e os aposentados poderão corrigir a injustiça em seus benefícios, onde os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 foram descartados pelo INSS.
Maiores detalhes, saber se você tem Direito, contate um advogado previdenciárista, profissional com condições analisar o caso concreto.

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Pensão por morte previdenciária paga pelo INSS o que mudou?

A partir da promulgação da nova Previdência, vigência da EC 103/2019, a principal mudança, foi o percentual de cálculo e consequentemente o valor a ser recebidos pelos dependentes.
Antes da EC n.º 103/2019, os dependentes do segurado falecido, recebiam uma pensão no valor de 100% do salário do segurado. No entanto, desde 13 de novembro de 2019, a pensão por morte do INSS passou a ter um novo valor.
atualmente, a pensão por morte é calculada com base em 50% do valor da aposentadoria do falecido + 10% por dependente (com exceção de menores de idade que têm alíquota de 20%).
Na prática: Uma viúva sem filhos menores ou invalido, se o marido quando vivo recebesse R$ 2.400,00, reais. Por ocasião do óbito deste, a viúva irá receber 50% + 10% (por dependente) = 60% da pensão ( R$ 1.440,00)
Este cenário, tem encontrado resistências na via judicial e algumas parcialmente vitoriosas, como a decisão proferida junto ao Processo judicial n.º 0509761-32.2020.4.05.8500, nos juizados especiais federais de Sergipe, na qual o Relator determinou o pagamento de 100% da pensão, "vejamos":
TURMA RECURSAL DA JFSE DECLARA INCONSTITUCIONALIDADE DA EC N.º 103/2019 EM PENSÃO POR MORTE
Em sessão realizada nesta quarta-feira, 12, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Justiça Federal em Sergipe (JFSE) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade incidental das alterações estabelecidas pela Emenda Constitucional – EC nº 103/2019 no regramento da pensão por morte.
De acordo com o voto condutor do acórdão, a EC teria violado "o princípio da proibição do retrocesso, que garante a manutenção do patamar de proteção social já atingido pela legislação infraconstitucional reguladora dos direitos assegurados pela CF/88", ao praticamente restabelecer a disciplina legal sobre o benefício, prevista na Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS), revogada pela Constituição Federal de 1988 – CF/88 e pela Lei nº 8.213/91.
Segundo o relator, "ao invés de avançarmos na proteção social, voltamos no tempo quase 60 anos, sendo que o Brasil de 2019/2020 é outro muito diferente daquele das décadas de 60 e 70 do século XX, mais pobre e mais desigual, como é notório e comprovam os indicadores sociais levantados pelo IBGE ("Síntese de indicadores sociais". Disponível em /visualização/livros/liv101629.pdf. Acesso em 2/5/2021).
A decisão garantiu que o cálculo da renda mensal inicial da pensão por morte devida à autora do processo fosse de 100% do valor da aposentadoria que o falecido instituidor recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento.
Fonte: https://www.jfse.jus.br/vsix/sis_diversos/ntc_destaque_02/ntc_destaque_02.php
Publicado em 13/05/2021.

Notícias

Pagamento de salário maternidade a mãe não gestante em união homoafetiva

INSS concede em decisão administrativa e sem interferência da esfera judicial, salário-maternidade a mãe não gestante em união homoafetiva 29/11/2021.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedeu salário-maternidade a uma mãe não gestante, cujo bebê foi fruto de uma fertilização em uma união homoafetiva.
O benefício, no valor de um salário-mínimo, será pago por 120 dias a partir do nascimento da criança, que ocorreu no final de setembro.
Agora, você já está ciente dessa possibilidade. Compartilhe este conteúdo com seus conhecidos para eles ficarem sabendo das novidades.

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Preocupado(a), aguardando análise do pedido de benefício pelo INSS?

Qual é o Prazo legal?
Segundo a Lei dos Processos Administrativos (Lei 9.784/1999), o INSS tem 30 dias, após o protocolo do pedido de benefício, para conceder ou negar o seu requerimento.
Esse prazo também é válido para os pedidos de revisão. Além disso, este prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias, caso o Instituto demonstre motivação expressa sobre o porquê de não ter conseguido analisar o seu benefício no período estipulado por lei. Ou seja, o prazo máximo de análise dos benefícios é de 60 dias.
O que está acontecendo na prática?
Na prática e em muitos casos, o INSS tem levado em média mais de 10 ( dez) meses para definir. Ou seja , embora possa utilizar a possibilidade de extensão do prazo por um período de pelo menos 90 dias (prazo estipulado em acordo judicial pelo INSS), para analisar o benefício, todavia, na prática não é o que acontece.
O que fazer caso o INSS não cumpra o prazo?
Caso o INSS não cumpra o prazo legal, você pode efetuar uma reclamação junto a Ouvidoria do INSS . Se o seu processo ainda assim, não for analisado, você tem a opção de ingressar com um Mandado de Segurança, uma vez que todos os prazos se esgotaram. Esse Mandado de Segurança é uma espécie de ação judicial, onde você explicará ao juiz que o INSS violou o prazo legal na hora de analisar seu benefício, afetando seu direito a ter uma resposta do Instituto.
Agora, você já está ciente de tudo isso antes de requerer o seu benefício.
Compartilhe este conteúdo com seus conhecidos para eles ficarem sabendo das novidades.

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Perícia médica do INSS

Se você for passar por uma perícia, está inseguro, não sabe o que fazer, siga essa leitura e aproveite as seguintes sugestões:
01: MANTENHA SUA DOCUMENTAÇÃO MÉDICA COMPLETA E ATUALIZADA
Tenha uma pasta onde você possa guardar todos os Documentos tais como laudos médicos, exames médicos, receitas, etc. documentos que comprovam a sua situação de saúde e que você não está em condições para o trabalho.
Manter essa documentação atualizada significa que seus laudos mais recentes devem ter 03 meses ou menos, para atestar que aqueles laudos e exames refletem a sua situação de saúde atual.
02: APENAS RESPONDA O QUE LHE PERGUNTAREM
É muito comum as pessoas relatarem outros problemas que não estão relacionados com a incapacidade atual, portanto lembre-se que a Perícia Médica, é um atendimento de caráter público e com uma grande demanda de Segurados para atender. Então responda aquilo que o perito lhe questionar e evite abordar assuntos que não foram questionados na perícia.
Entenda que se você está se afastando por um problema de saúde, este é o foco da sua solicitação. Portanto, evite abordar outros problemas que não tenham ligação com a incapacidade que gerou o seu afastamento.
03: DEIXE CLARO A FORMA DE COMO A SUA INCAPACIDADE AFETA O SEU TRABALHO
Isso será comprovado através dos seus laudos e exames, mas, quando tiver oportunidade, esclareça ao perito, de como aquela incapacidade impede você de executar as suas tarefas de trabalho no dia a dia.
Importante esclarecer, que se você tem dúvidas, busque o apoio de um advogado previdenciário de sua confiança para te auxiliar nessa análise.
Por Alda Regina Dorneles Rosa de Lima, advogada previdenciária no ARRL, advocacia.

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TRF4 Região decide pelo restabelecimento de auxílio-doença para Técnica de Enfermagem

Instrumentadora cirúrgica tem auxílio-doença restabelecido.
A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por maioria de votos, reestabelecer o auxílio-doença de uma técnica de enfermagem de 47 anos que atuava como instrumentadora cirúrgica. A profissional da saúde, exerceu a profissão por 3 anos, até 2017, quando afastou-se do serviço por dores nos membros, na coluna lombar, com diagnóstico de hérnias e síndrome do túnel do carpo.
Ela requereu o auxílio-doença administrativamente em novembro de 2017. O benefício foi concedido até maio de 2019, quando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alegou que já não existia incapacidade laborativa.
Os magistrados que votaram em favor do reestabelecimento levaram em consideração atestados médicos indicando patologia e incapacidade laborativa, bem como se atentaram ao fato de que a técnica de enfermagem estaria aguardando cirurgia pelo Sistema Único de Saúde (SUS), estando incapacitada para atividades manuais.
O desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, relator do acórdão, destacou que "ao juiz, no seu decidir, revela-se imperdoável não inserir a variável prevenção/precaução dirigida a inibir ou atenuar os riscos de a decisão desencadear uma situação de prejuízo insuperável ao segurado que se encontre em vias de incapacidade".
Publicado em 15/10/2021, o TRF 4.ª Região, não divulgou o número do processo

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Como comprovar a união estável para receber pensão por morte junto ao INSS?

A perda de um afeto, além da dor, vem sempre acompanhada com outras situações em aquele ou aquela que ficou têm que administrar, exemplo disso em muitas vezes é a comprovação de união estável para receber Pensão por morte.
Todavia, esse assunto apesar de ser doloroso se faz necessário para que as pessoas possam ter direito a benefícios que o falecido deixou aos dependentes.
Pensão por morte do INSS
Benefício previdenciário que é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um trabalhador ou aposentado que veio a falecer.
Para garantir acesso ao benefício é necessário que exista a qualidade de segurado, ou seja, desde que a pessoa que veio a falecer contribuísse para o INSS, ou que ainda estivesse aposentada.
Qualidade de dependente
Para o companheiro ou companheira, indispensável a comprovação da qualidade de dependente da pessoa falecida, seja por meio de relação familiar e se necessário a dependência econômica.
Caso não tenha documentos oficiais como a escritura de união estável ou ainda a certidão de casamento no religioso, será necessário juntar mais alguns documentos, ou ainda algumas atitudes que possam comprovar a relação.
Comprovação da união estável
A comprovação da união estável e qualidade de dependente, pode ser feita por meio de alguns documentos, os quais devem serem anteriores ao óbito, citamos abaixo alguns exemplos:
Testamento;
Conta conjunta no banco;
Certidão de nascimento de filho em comum;
Certidão de casamento religioso;
Fotos, vídeos e redes sociais;
Registro em plano de saúde ou funerário como dependente;
Declaração do imposto de renda do falecido, em que conste o companheiro (a) como dependente;
Declaração especial feita perante tabelião do cartório;
Prova que moravam no mesmo domicílio;
Apólice de seguro que conste o falecido como pagador do seguro e você como beneficiária;
Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, que conste o falecido como responsável;
Prova de encargos domésticos, existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
Procuração ou fiança outorgada de forma recíproca;
Registro em associação de qualquer natureza, em que conste você como dependente do falecido;
Escritura de compra e venda de imóvel pelo falecido em nome do dependente;
Na falta de documentos probatórios de união estável e qualidade de dependente, ou na hipótese de dúvida na busca do direito Pensão Por Morte Previdenciária, sugere-se a consulta com um advogado especializado, o qual certamente poderá auxiliar na busca do direito e do melhor benefício.
Por Alda Regina Dorneles Rosa de Lima, advogada no Arrl, advocacia

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Aposentadoria especial do dentista
Direito até a data da Promulgação da Reforma da Previdência

O QUE É APOSENTADORIA ESPECIAL?
A Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador e o qual tem o tempo de serviço reduzido em razão do trabalho prestado em condições que agridem a saúde ou coloque em risco a integridade física do trabalhador ao longo do tempo.
QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL COMO DENTISTA? Todos os profissionais ( Dentistas), que trabalham como empregados e sob o RGPS - Regime Geral de Previdência Social – INSS;
Da mesma forma, os Dentistas, que exercem uma função pública, submetidos ao RPPS – Regime Próprio de Previdência Social, bem como os que trabalham em Regime de Cooperativa e os que possuem Consultório Próprio.
QUAIS OS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA ESPECIAL DOS DENTISTAS? O Requisito principal é ter exercido atividade especial por 25 anos, sendo que até 28/04/1995, a comprovação dar-se-á com a apresentação de documentos que comprovem que exerceu a atividade de Dentista ( CTPS | Alvará de Funcionamento e etc.,)|. Após a data de 28/04/1995, a comprovação dar-se-á, através da comprovação da exposição aos agentes Biológicos tais como: sangue, pus, saliva, material infecto contagioso, e mediante a apresentação de outros documentos (Laudos/PPP).
REGRAS DA APOSENTADORIA ESPECIAL DO CIRURGIÃO DENTISTA AUTÔNOMO PELO DIREITO ADQUIRIDO ANTES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Essa regra é válida para quem contribuiu e comprovou 25 anos de atividade especial antes de 12/11/2019.
O trabalhador terá alguma vantagem em se aposentar pela regra do direito adquirido na Aposentadoria Especial do cirurgião dentista autônomo?
Uma das vantagens é a aposentadoria precoce, ou seja mais cedo, e sem a exigência do requisito de idade mínima e, sem a incidência do fator previdenciário.
Se você gostou do nosso e quer saber mais, fazer uma consulta, ou até mesmo fazer um planejamento previdenciário, entre em contato conosco.
Por Alda Regina Dorneles Rosa de Lima Advogada no ARRL, advocacia.

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INSS: Saiba se você tem direito a revisão

Existem muitas dúvidas, por parte dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no sentido de saber se estão recebendo o benefício com o valor correto. O certo, é que muitos segurados têm direito a revisão do benefício e com isto, podem AUMENTAR O VALOR DO SALÁRIO recebido da previdência.
Além do AUMENTO DO VALOR DO BENEFÍCIO MENSAL, o segurado ainda pode receber um valor de atrasados.
A recomendação é que o segurado, antes de tudo, procure um especialista, um advogado previdenciário, para analisar a viabilidade de um processo de revisão de benefícios. Somente com uma boa assessoria será possível verificar a viabilidade da revisão.

Se você tem dúvidas sobre o seu direito, agende uma consulta, estamos aqui para ajuda-lo(a), na busca do melhor benefício.
WhatsApp (51) 98017.2401

Notícias

Aposentadoria por idade, o que mudou?
Regra de Transição da Previdência Social

A Reforma da Previdência de 2019 trouxe várias mudanças nas regras para concessão de benefícios previdenciários. Uma das principais novidades é a alteração de idade para concessão da APOSENTADORIA POR IDADE.

REQUISITOS:
A regra da aposentadoria por idade exige idade mínima de 65 anos para homens. Para as mulheres, a idade mínima começa em 60 anos, em 2019, e sobe seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. Em ambos os casos é exigido tempo de contribuição mínima de 15 anos. Veja na tabela abaixo:

VALOR DA APOSENTADORIA:
A Renda Mensal, inicia com 60% da média de todas as contribuições, a partir de julho de 1994, mais 2% a cada ano de contribuição que exceder 15 anos, para mulheres, e 20 anos, para homens.

IMPORTANTE: PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO, é fundamental que o trabalhador próximo a se aposentar ou que já tenha completado os requisitos, procure um advogado especialista em direito previdenciário para que possa ser apurado o melhor caminho e o melhor momento para se buscar a concessão da aposentadoria.

Notícias

Aposentadoria por idade (Regra de Transição)
EC 103/2019